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O investimento na aquisição e realização de obras de reabilitação em imóvel para fins não habitacionais (edifícios para comércio, indústria, serviços, escritórios), cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, poderá ser reduzido ao montante mínimo de 280 000 € (duzentos e oitenta mil euros), quando localizado em território de baixa densidade populacional.
Consideram-se território de baixa densidade os de nível III da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS III) com menos de 100 habitantes por Km2 ou um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional.
Constituição de Sociedade Comercial(ou reforço de capital em sociedade já constituída ) e criação ou manutenção de 5 postos de trabalho 500k
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros) destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.