* IMT: 6,5% (Prédios Urbanos para fins comerciais, terreno para construção); 6% (Prédios Urbanos para fins de habitação); 5% (Prédios Rústicos).
** Imposto de Selo: Taxa aplicável entre 0,3% e 0,5% (Prédio Urbano); 0,8% (Prédios Rústicos). Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”): Incidência sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, pago anualmente, nos meses de Abril, Julho e Novembro.