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Benefícios do Programa

O titular e beneficiário da autorização de residência para investimento (“ARI”) ou “Golden Visa”, tem o direito de:

  • Residir em Portugal;
  • Exercer uma actividade profissional em Portugal;
  • Circular livremente, com dispensa de visto, pelos países do espaço “Schengen”, nomedamaente Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
  • Poderá ainda, obter uma Autorização de Residência Permanente após um período de 5 (cinco) anos, sem limite de validade, estando apenas sujeita a renovações normais à semelhança de um cartão de cidadão nacional e sem qualquer imposição de estadia mínima);

Acresce,

  • Poder adquirir a cidadania portuguesa, após 5 anos da autorização de residência temporária (Golden Visa), de acordo com a legislação aplicável e em vigor;
  • Usar do direito ao Reagrupamento Familiar:

Os titulares de Autorização de Residência para o Investimento podem requerer o Reagrupamento Familiar, aplicável ao cônjuge e ascendentes, e a filhos menores, dependentes do Requerente, incluindo os filhos maiores de 18 anos que estejam a cargo do casal ou de um dos cônjugues, que se encontrem a estudar em Portugal ou no estrangeiro.

Quando concedido o pedido de Reagrupamento Familiar, a Autorização de Residência é concedida aos membros da família, com a mesma duração que a autorização de residência do requerente titular.