Em Setembro de 2009, o Governo Português aprovou uma nova legislação estabelecendo um regime para os residentes não habituais, que pode potencialmente dar origem a oportunidades de poupança de impostos para os expatriados.
Este regime é aplicável aos indivíduos que satisfaçam os critérios para se qualificarem como residentes fiscais em Portugal ao abrigo das regras legais de residência fiscal aplicáveis, (nomeadamente se permaneceram em Portugal mais de 183 dias durante o ano em causa ou se tiveram, no dia 31 de Dezembro do ano em questão, um local que tencionam usar como sua residência habitual, que pode ser num imóvel que tenham investido, se aplicável, ou outro) e não sido tributados como residentes fiscais nos últimos 5 (cinco) anos.
O regime tributário para residentes não habituais é parte do Código de Impostos de Investimento e destina-se a atrair para o nosso país determinados indivíduos e investimentos qualificados.
O Governo Português publicou a lista de actividades que devem ser consideradas como “actividades de alto valor acrescentado de natureza científica, artística ou técnica” (relevante para rendimentos por conta própria ou conta de outrem).
De acordo com as regras do regime, todos os rendimentos que provenham de “actividades de alto valor acrescentado”, auferidos por residentes não habituais em Portugal, serão tributados a uma taxa fixa de 20%.
Adicionalmente, O regime estabelece também uma isenção fiscal para o rendimento do trabalho de origem estrangeira, o rendimento do trabalho, o rendimento predial, os juros, os dividendos, bem como outros rendimentos do investimento em determinadas condições específicas.
As principais vantagens deste regime fiscal são:
O Regime é aplicável por um período de 10 (dez) anos consecutivos, desde que, em cada ano, o indivíduo preencha os critérios para se qualificar como residente fiscal.
O regime aplicar-se-á a contribuintes individuais que se tornem residentes fiscais portugueses nos termos da legislação nacional portuguesa em 2009 e nos anos seguintes, desde que não tenham sido tributados como residentes fiscais em Portugal em qualquer dos cinco anos anteriores. Nestas circunstâncias, os indivíduos serão considerados como residentes não habituais no momento da sua inscrição junto das autoridades fiscais.
O estatuto de residente fiscal não habitual torna-se efectivo após o registo dos indivíduos junto das autoridades fiscais portuguesas até 31 de Março do ano seguinte ao qual o contribuinte se torna residente fiscal em Portugal.