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Cidadania Portuguesa

Torne-se um cidadão Europeu

Visão Geral

Porque o que nos move, é a vontade, porque as paredes já não nos limitam. Nós descobridores ímpares, dos mares que nos rodeiam e das terras além mar conquistadas, somos a essência dos sonhos e a realidade dos mesmos. Não existem barreiras, nem fronteiras que não nos deixem sonhar, conquistamos o mundo e movemo-nos nele.

Sempre fomos realistas nas partidas e conquistadores nas chegadas. Daqui, deste pequeno território luso a conquista do mundo é natural, porque: O mundo é global, porque não existem vários cidadãos, mas cidadãos que possuem uma cidadania global, única, que nos traz a possibilidade de viver onde quisermos.

Torne-se um cidadão do mundo a partir de portugal, país com mais de 800 anos de história, maturidade, desenvolvimento e paz social. O País que o espera para investir na sua cidadania via Europa.

Caminha connosco nesta nova cidadania...neste mundo global.

Qualidade de Vida

A qualidade de vida decorre da combinação perfeita entre fatores humanos, como a promoção da Educação, do ambiente, da Sáude (e do Turismo de Saúde), da estabilidade social, do património cultural e arquitectónico, com fatores naturais, relacionados com a localização geográfica priveligiada (convergência de 3 continentes - Europa, America e Afríca), a sua geografia (Praias, planícies, serra e mar) e com um clima temperado mediterrânico, logo os invernos são suaves e o verões quentes e secos. Portugal é dos países europeus com mais horas de sol por ano. Um povo afável, que se orgulha das suas raízes.

Segurança

Portugal é o 5º país mais pacífico e seguro do mundo numa amostra de 163 países (Global Peace Index 2016) e ocupa a 28ª posição entre 168 países no Transparency International (Corruption Perception Index 2015).

Isto resulta da própria essência do seu povo, do sentido de civismo e respeito, da estabilidade política e governativa, do trabalho desenvolvido pelas forças e serviços de segurança, pelos órgãos de polícia criminal, e dos serviços de protecção e socorro.

Liberdade

Portugal é um Estado membro da União Europeia e faz parte do Espaço Schengen (O espaço Schengen é uma zona do território da União Europeia onde não há controlos nas fronteiras internas).

O marco mais significativo na criação de um mercado interno europeu com livre circulação de pessoas foi o acordo de Schengen, que se traduz na:

  • Abolição dos controlos nas fronteiras internas europeias para todas as pessoas;
  • Os cidadãos da UE só têm de apresentar o bilhete de identidade ou o passaporte para entrar no Espaço Schengen;
  • Uma política comum em matéria de vistos para estadias de curta duração;
  • A cooperação policial e judiciária.

Em Portugal goza-se dessa liberdade de circulação e liberdade de atuação, pois Portugal é o terceiro país com mais liberdade moral do mundo.

O Indicador sobre a Liberdade Moral no Mundo pretende demonstrar a liberdade dos seres humanos com base nas restrições morais impostas pelo Estado, tendo por base critérios religiosos, bioéticos, drogas, sexuais e igualdade do género e familiar.

Impostos

A figura do residente não habitual visa, à semelhança do que vem acontecendo em outros países, a atracção de profissionais qualificados nos diversos sectores de actividade económica para Portugal por via do estabelecimento de um regime fiscal especialmente atractivo.

Conforme o artigo 16.º do Código do IRS, consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 desse artigo não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e que aqui permanecam pelo menos 183 dias por ano.

O sujeito passivo que pretenda adquirir o estatuto de residente não habitual deve solicitar a inscrição como residente não habitual no acto da inscrição como residente em território português ou, posteriormente, até 31 de Março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente neste território.

Com essa inscrição no registo de contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o contribuinte adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja considerado aí residente.

Esse período de 10 anos é improrrogável.

[Veja aqui toda a informação sobre Regime Fiscal do Residente Não Habitual]

Reforma

O estatuto do residente não habitual em Portugal, em vigor desde janeiro  de 2013, permite a qualquer reformado da União Europeia uma isenção fiscal  durante dez anos, desde que não tenha tido residência fiscal em Portugal  nos últimos cinco. O estatuto abrange, também, os profissionais que exercem  uma atividade de alto valor acrescentado, que podem beneficiar de uma taxa  de IRS reduzida para 20 por cento.

Os reformados estrangeiros cujas reformas sejam pagas por outro Estado que não o português, mas que escolham Portugal para residir, vão poder receber cá as suas pensões sem pagar qualquer IRS. Esta isenção fiscal pode também ser atribuída aos emigrantes portugueses que regressem ao país. Esta isenção de IRS pode também ser gozada pelos emigrantes portugueses reformados, desde que se "enquadrem" nos requisitos necessários para ter o estatuto de residente não habitual, nomeadamente não ter sido residente nos cinco anos anteriores.

Sucessão

Por outro lado, Portugal oferece um regime bastante favorável em matéria de transmissões gratuitas, designadamente em matéria de sucessão hereditária.

O imposto sobre as sucessões e doações foi abolido em Portugal, tendo sido substituído pelo Imposto do Selo (IS) sobre as transmissões gratuitas de bens em resultado da Reforma da Tributação do Património, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de Novembro.

A taxa de IS aplicável às doações e sucessões por morte é de 10%. No caso específico das doações de imóveis ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, acresce a taxa de 0,8%, verificando-se por conseguinte a cumulação de impostos. Nas doações de bens imóveis entre cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes, incide apenas a taxa de 0,8%.